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Resíduos Hospitalares Perigosos

 

A triagem e acondicionamento dos resíduos perigosos nos grupos definidos anteriormente é da responsabilidade do Produtor. Para acondicionamento dos resíduos dos Grupos III e IV, o serviço Ambimed inclui a disponibilização de contentores de transporte.

Os contentores de transporte destes resíduos, disponibilizados pelo “Serviço Ambimed” obedecem às regras e regulamentos nacionais (Despacho nº242/96 de 13/08, Decreto-Lei n.º 41-A/2010 de 29/04 e Portaria 335/97 de 16/05) e comunitários (Acordo Europeu de Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada ADR) sobre o transporte de mercadorias perigosas. Esses contentores para a classe 6 do referido Regulamento.

O tratamento destes Resíduos efectuar-se-á, de acordo com o mesmo despacho n.º 242/96, através de procedimentos distintos consoante o tipo de resíduos e perigosidade associada.

 

 

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