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Resíduos Hospitalares Perigosos

 

O Serviço Ambimed consiste num conjunto integrado de soluções que visam a obtenção dos melhores resultados na minimização de custos financeiros, ambientais e de saúde pública, garantindo simultaneamente todas as exigências de segurança e do normativo legal. Os Resíduos Hospitalares, estão classificados de acordo com o Despacho nº 242/96 de 13/08, em quatro Grupos:
· Grupo I – Resíduos Equiparados a Urbanos
· Grupo II – Resíduos Hospitalares Não Perigosos
· Grupo III – Resíduos de Risco Biológico
· Grupo IV – Resíduos com Risco Específico

Os resíduos dos Grupos I e II (Resíduos Hospitalares Não Perigosos), de acordo com o disposto no despacho n.º 242/96, devem ser acondicionados em saco de plástico de cor preta. A recolha e encaminhamento geralmente são assegurados pela entidade camarária da região. Os resíduos dos Grupos III e IV (Resíduos Hospitalares Perigosos), de acordo com o disposto no Despacho n.º 242/96, devem ser acondicionados em saco de plástico de cor branca e de cor vermelha, respectivamente, com excepção dos materiais cortantes e perfurantes que devem ser acondicionados em contentores imperfuráveis.

 

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