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Sabia que a Ambimed faz o Preenchimento do SIRAPA por si?
De acordo com o Decreto-Lei 178/2006, alterado pelo Decreto-Lei nº. 73/2011 o preenchimento do SIRAPA é obrigatório e deve ser efectuado até 31 de Março de cada ano.
Para que se possa centrar na sua atividade principal, a Ambimed efetua o registo e preenchimento online do MIRR do SIRAPA por si.
No caso de pretender mais esclarecimentos, podemos enviar-lhe uma proposta com a apresentação deste serviço.
Contacte-nos!
Telefone: 808 200 246 • Fax: 261 320 320 • Email: sirapa@ambimed.pt
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